EBD | Classe Jovens – Lição 9 – Paulo censura a contenda entre os irmãos
Fonte: Escola EBD
INTRODUÇÃO
Na lição deste domingo o veremos que os membros da igreja em Corinto estavam levando uns aos outros aos tribunais para resolver suas diferenças. O apóstolo Paulo os exorta a respeito desse comportamento e os orienta a tratar as questões internas entre eles. O litígio entre os irmãos estava causando escândalo para a igreja e prejudicando a unidade. Então, o apóstolo mostra que os crentes tinham competência para julgar as questões internas e não precisavam recorrer ao sistema romano de justiça.
I – O PODER DE JULGAMENTO DA IGREJA LOCAL
1. O universo jurídico romano. O sistema judicial atual herdou muito do sistema jurídico e social do Império Romano. Os romanos tiveram que desenvolver uma estrutura que atendesse a sociedade que era nitidamente litigiosa devido à complexidade de gestão e um império tão abrangente. No universo jurídico romano a prática da injustiça era comum, as decisões eram tomadas com objetivo de favorecer os patronos ricos ou os “poderosos” citados por Paulo.
Algumas contendas eram simplesmente pretextos para vingar ofensas e perseguir pessoas consideradas inimigas. Dessa forma, as questões precisavam ser intermediadas pelo sistema jurídico romano, que dava a palavra final na resolução do problema. Todavia, a jurisprudência não era exercida com imparcialidade pelos representantes da “justiça romana”, pois a sociedade romana ficou conhecida por ser corrupta e ter por com um a prática do suborno.
2. A organização da igreja local. Certamente o modelo hierárquico do Império Romano influenciava na estrutura da igreja local. Contudo, a igreja jamais pode se deixar levar pelo pensamento deste mundo (Rm 12.1,2). Em uma igreja cristã nova como a de Corinto, os conflitos e a busca dos “direitos’ institucionalizados por Roma seriam inevitáveis. Mas Paulo os exortou duramente a respeito das contendas e disputas judiciais. O apóstolo trabalhava com o objetivo de ver uma igreja santa, sem mancha, mácula ou ruga.
3. Paulo propõe um modelo de conciliação para a igreja cristã (vv.1-6). A igreja de Corinto vivia em constantes conflitos, divisões, dissensões e casos de imoralidade (1 Co 1.10-17; 3.1-9; 5.1). Por isso, o apóstolo os exorta a viverem uma vida de santidade e resolverem as questões internas na própria comunidade. Paulo defende que os membros da igreja eram competentes para tratarem os problemas e fazerem um julgamento justo, diferente do que acontecia nos tribunais romanos.
O apóstolo destaca que a igreja tem um papel de julgamento superior. Ele afirma que o mais desprezível dos membros teria melhores condições de julgamento do que os poderosos juízes romanos, uma vez que, como cristãos, teriam como base de julgamento os princípios do Reino de Deus. O apóstolo questiona se não havia na igreja pessoas sábias, o suficiente, para julgar as rixas internas (v.5), em vez de submeter conflitos internos ao julgamento perante infiéis (v.6 ).
II – A ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DAS IGREJAS CRISTÃS E DOS TRIBUNAIS ROMANOS
1. O funcionamento da igreja em Corinto. A igreja em Corinto era organizada nas casas de alguns membros. Ela teve sua origem na casa de Justo, que ficava ao lado da sinagoga. A igreja, na sua grande maioria, era formada pelos pobres que viviam no cais do porto de Corinto. As famílias se reuniam geralmente nas casas das pessoas de melhor poder aquisitivo da comunidade.
2. O poder de julgamento da igreja estava condicionado à prática da justiça (vv. 7,8). Se havia conflito e rixa a serem levadas a julgamento era porque alguns continuavam tirando vantagens dos próprios irmãos da igreja. No entanto, Paulo afirma que tanto os que estavam causando danos como os prejudicados estavam errados. Em 1 Coríntios 6.7, ele incentiva aqueles que foram lesados a sofrerem a injustiça sem buscarem os recursos jurídicos, recorrendo assim aos ensinamentos de Cristo no Sermão da Montanha (Mt 5.39). As pessoas mais indicadas para resolver os conflitos internos seriam os próprios líderes da igreja. Mas, se mesmo assim as partes envolvidas não entrassem em acordo? Certamente, os conflitos judiciais seriam inevitáveis. Há questões que, por lei, têm de ser submetidas às autoridades legais, mas outras podem ser tratadas pelos líderes.
3. O modelo de funcionamento dos tribunais romanos nos dias de Paulo. Os tribunais romanos possuíam jurisdição e deliberavam sobre processos que envolvessem cidadãos romanos em todo império. O Império Romano tinha como política respeitar a “tradição local” ou “leis da terra” dos povos dominados, como forma de fortalecer a estabilidade social. Todavia, quando as leis provinciais entravam em conflito com as leis ou costumes romanos, podiam ser feitos apelos aos tribunais, nesse caso o imperador era a autoridade competente para tomar a decisão final.
Em Corinto, o fórum do governador ficava no centro da Ágora, em sua volta vários templos e estátuas que representavam deuses pagãos. Conforme o costume romano, as sentenças tinham que ser proferidas de dia para que o deus Júpiter assistisse os debates e iluminasse o julgamento. Nos demais casos, os juízes ficavam às portas das cidades para julgar questões, uma espécie de “tribunal de pequenas causas”, quando procurados por aqueles que se dizem lesados.
III – CONFLITOS E DISPUTAS PODEM COMPROMETER A VIDA ETERNA COM DEUS
1. Os injustos não irão herdar o Reino de Deus (v.9). Paulo se volta para os defraudadores dos irmãos e os adverte quanto à perda da vida eterna com Deus devido às injustiças praticadas. O comportamento deles não estava coerente com o novo relacionamento que o cristão deve ter com Deus e seu próximo. O apóstolo estava se referindo àqueles que não se arrependem de suas práticas injustas, mas persistem em buscar os seus próprios interesses. Os membros que estavam defraudando o irmão e levando-os aos tribunais de forma leviana poderiam até ganhar a causa na justiça humana, mas poderiam perder a vida eterna. Paulo traz o tema em forma de pergunta para enfatizar a consequência das ações injustas de alguns membros da igreja.
2. Os irmãos fraudulentos igualmente são condenáveis como os juízes injustos (v.10). A reprimenda paulina é forte; ele iguala quem defrauda o irmão com os devassos, idólatras, adúlteros, ladrões e roubadores, avarentos, os bêbados e os maldizentes (v.10). Portanto, todos estavam debaixo da mesma condenação. Em 1 Coríntios 6.1, o termo injusto é empregado para se referir aos juízes dos tribunais romanos, agora em 1 Coríntios 6,9 o mesmo termo é empregado aos crentes que cometem injustiça. Paulo considera a atitude de não suportar a injustiça dos irmãos como um erro, pior ainda do que o erro de quem pratica a injustiça contra um irmão. Assim, o apóstolo estimula os seus ouvintes a reconhecerem a graça divina a seu favor, que os havia resgatado de uma vida de miséria espiritual por meio do perdão de seus pecados.
3. Disputas diante de juízes pagãos (v.11). Conflitos e disputas internas estavam sendo levadas diante dos juízes pagãos, que não tinham o perfeito entendimento de como funcionava a organização da igreja. As tomadas de decisões destes juízes poderiam ter um impacto negativo significativo nos relacionamentos internos da igreja, pois não teriam como base os princípios cristãos. O texto não fala quais eram os litígios que os irmãos estavam levando aos tribunais romanos, mas é possível que fossem questões irrelevantes e sem maiores implicações pessoais, inclusive com base nos novos princípios recebidos pelo cristianismo.
SUBSÍDIO 1
“Paulo lida com outra situação que não estava ajudando a igreja de Corinto em seu testemunho cristão. Os crentes coríntios, como a maioria de hoje, nem sempre concordavam entre si. Assim, eles estavam levando suas querelas ao tribunal civil da feira pública, diante de juízes pagãos em vez de levar ‘perante os santos’. Esses juízes arbitrariam de acordo com as leis e ideias pagãs, em lugar de arbitrarem de acordo com os princípios cristãos. Paulo não quer dizer que não podemos usar os tribunais civis ou criminais para situações sérias que envolvam incrédulos. Nem quis dizer que os juízes pagãos nunca davam um veredicto ou decisão justa.
Mas os casos entre os crentes seriam observados pelo mundo pagão, que então ficaria a questionar o amor cristão proclamado pelos crentes coríntios. Este prospecto horrorizava Paulo. Paulo queria que a igreja coríntia procurasse seus membros sábios para arbitrar as diferenças entre eles. Um dia, os crentes cristãos tomaram parte do governo do mundo” (HORTON, Stanley M. I & II Coríntios: Os problemas da Igreja e suas Soluções. Rio de Janeiro, CPAD, 2017. p. 60).
SUBSÍDIO 2
“Paulo não está sendo sarcástico. Ele está falando sério. Considerando que todos nós julgaremos o mundo e os anjos, mesmo os cristãos mais insignificantes devem poder fazer um trabalho melhor que os juízes pagãos. Mas ele quer envergonhá-los, porque agem como se não houvesse entre eles ninguém sábio o bastante para resolver as disputas. A intenção de Paulo era que suas palavras de certa forma chocassem aqueles irmãos coríntios que viviam esta situação – que iam aos tribunais uns contra os outros perante incrédulos. Por certo, os incrédulos ficariam chocados com isso.
‘Na verdade, é já uma falta entre vós terdes demandas uns contra os outros. Por que não sofreis, antes, a injustiça? Por que não sofreis antes o dano? Mas vós mesmos fazeis a injustiça e fazeis o dano e isso ao irmão’. Os cristãos que têm processos uns contra os outros já são perdedores. Os dois lados já estão totalmente derrotados” (HORTON, Stanley M. I & II Coríntios: Os problemas da Igreja e suas Soluções. Rio de Janeiro, CPAD, 2017, p. 61).
CONCLUSÃO
Diante dos inúmeros conflitos internos da igreja em Corinto levados aos tribunais romanos, o apóstolo propõe um modelo de conciliação para a igreja local. Paulo adverte que quem não acatasse sua sugestão estaria correndo o risco de ser classificado com os demais pecadores e condenado à perdição eterna.
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Lidiane Santos
Correspondente pela sede desde 2013. Formada em serviço social e especialista em gestão pública municipal. Professora da Escola Bíblica Dominical.
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