Relator retira legalização do aborto e eutanásia do novo Código Penal

AD ALSenador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou parecer preliminar no Congresso Nacional

O relator do projeto de mudança no Código Penal, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou seu parecer preliminar retirando do texto propostas como a legalização do aborto e da eutanásia.

Ele incluiu a tipificação da corrupção como crime hediondo e regras mais rígidas para a progressão de penas nas propostas de mudança. Os senadores poderão agora fazer emendas a este parecer e a previsão é de que a votação na comissão especial que debate o tema seja realizada em outubro. Após isso, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário antes de seguir para a Câmara.

“Nossa intenção é fazer um direito penal mais justo, mas tendo claro que o direito penal não é um remédio para resolver os problemas do Brasil, mas apenas um mecanismo a mais para vivermos em uma sociedade mais justa”, disse Taques, que é procurador de carreira.

O relator fez alterações profundas no texto fazendo uma supressão de diversos artigos tidos como inovadores no projeto, que é fruto de um trabalho de comissão de 16 juristas. A proposta dos juristas continha que a legalização do aborto aconteceria até a 12ª semana de gestação por vontade da gestante com respaldo do médico ou psicólogo atestando não haver condições de se arcar com a maternidade. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia.

Em relação às drogas, a proposta era de que a posse não fosse considerado crime quando fosse para uso pessoal e em quantidade suficiente para consumo em até cinco dias. Havia ainda a previsão de descriminalização da eutanásia e da ortotanásia. “Não fiz isso para evitar polêmica, mas porque essas são as posições que defendo. Tenho certeza que cada uma delas será decidida no voto”, justificou Taques explicando sua decisão de retirar todos estes assuntos.

O projeto endurece a progressão de penas. Atualmente, o condenado pode evoluir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena. Pelo texto, só passará a ter este direito após o cumprimento de 1/4 da pena no regime inicial determinado. O regime é fechado nos casos de condenações superiores a oito anos.

O relator incluiu em seu parecer a tipificação do crime de corrupção como hediondo e aumentou a pena mínima das práticas de corrupção ativa e passiva de dois para quatro anos. O texto amplia ainda a punição mínima para o crime de homicídio, de seis para oito anos.

Além do texto elaborado pelos juristas, Taques analisou mais de 600 emendas apresentadas por senadores, mais de mil sugestões enviadas pela Ouvidoria da Casa, além de debates realizados em sete audiências públicas e com mais de 300 representantes de entidades.

 

 Fonte: AD AL
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Correspondente pela sede desde 2008. Formada em comunicação social com habilitação em relações-públicas. Estudante de jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas. Voluntária no Centro de Assistência Social de Rio Largo - Casadril.