AD em Alagoas reformula incisos do Regimento que tratam sobre divórcio
Obreiros traídos e abandonados pelas mulheres não ficam impedidos de exercer função
Com a intenção de se adequar ao Código Civil Brasileiro, promulgado em 2002, a Assembleia de Deus em Alagoas reformou vários incisos do Regimento Interno da Igreja que tratam acerca do divórcio e a atividade do obreiro. Além deste ponto, foi reformulado um artigo do Estatuto da Igreja. Tudo aconteceu sob os preceitos que mandam a lei, com o voto da maioria absoluta dos que estavam presentes ao templo-sede na noite desta terça-feira (14), numa Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo presidente, pastor José Antonio dos Santos.
A partir de agora, com a nova edição do Artigo 62º, do Regimento Interno, que trata da consagração de obreiros, “o membro que se divorciar por motivo de repúdio (abandono) ou infidelidade conjugal da parte da cônjuge, não ficará impedido de ser consagrado ao diaconato ou presbitério”. Assim ficou o inciso IV.
Também foi apreciada a proposta para reformulação do inciso VI, que versa sobre os obreiros atuando na função de presbítero ou diácono e que foram divorciados. O novo texto ficou assim: “o presbítero ou diácono que, no exercício da função eclesiástica, venha a se divorciar por força de conduta pecaminosa ou por repúdio do respectivo cônjuge, desde que devidamente comprovada que a iniciativa não foi do obreiro, e contrair novo matrimônio, não estará impedido de exercer a função que ocupa”.
Entretanto, durante a AGE, ficou definido que os incisos sequentes também sofreriam mudanças. Resumindo, o presbítero ou diácono que se enquadrar na situação elencada no inciso VI teriam que comprovar, por meio de documentos a serem analisados pelo Conselho Consultivo da Igreja, a condição adversa. Os conselheiros emitiriam parecer ao presidente da Assembleia de Deus em Alagoas para que ele pudesse deferir ou indeferir a permanência do obreiro no exercício da função eclesiástica. Em seguida, uma AGE seria convocada somente para apreciar o fato. Seria a maioria do plenário a responsável por homologar o processo e, posteriormente, servir de recurso para o apelante.
Os demais incisos do Artigo 62º (Da Consagração de Obreiros) permaneceram sem alteração, conforme foi explicitado durante a assembleia extraordinária desta noite. Entre eles, estão a apresentação de atestado médico de sanidade mental e a não inclusão do nome do candidato ao cargo pretendido nos serviços de proteção ao crédito.
O Artigo 49º, do Regimento Interno da Igreja, também foi reformulado. A nova edição ficou assim: “o presidente, o vice-presidente e o relator serão escolhidos entre os seus pares”. Antes era escrito desta maneira: “o presidente deste órgão será o mesmo da igreja, sendo escolhido entre os pares, o vice-presidente e o relator”.
Já a mudança do Artigo 22º, do Estatuto da Igreja, é bem simples. Diz assim o novo texto do inciso V: “compete ao 1º secretário substituir os vice-presidentes em seus impedimentos eventuais e temporários”. De acordo com o pastor Abiezer Apolinário, consultor jurídico da Assembleia de Deus em Alagoas, não haveria, do ponto de vista do Direito, nenhum empecilho para que esses artigos não fossem aprovados nesta terça-feira.
Fonte: AD Alagoas
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