EBD | Lição 3 – Ética Cristã e direitos humanos

Fonte: Gospel Prime

Subsídio para a Escola Bíblica Dominical da Lição 3 do trimestre sobre “Valores cristãos”

Direitos Humanos só valem pra bandidos!” – quem nunca ouviu ou falou esta frase? É que infelizmente, em nosso contexto brasileiro quando ouvimos falar de direitos humanos é quase que invariavelmente numa situação em que  um bandido é preso e exposto na mídia. Entretanto, direitos humanos são direitos de todos os homens e mulheres, e muitos destes direitos estão não só garantidos nas leis do país, como também declarados na Palavra de Deus, que como dissemos no estudo da primeira Lição, é universal, supracultural e atemporal. A ONU assim define Direitos Humanos: “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. Veremos no estudo de hoje as bases históricas e, principalmente, bíblicas para os direitos humanos. Bom estudo!

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I. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS

Poderíamos retroceder muitos séculos para falar dos primeiros documentos de que se tem conhecimento no mundo, como o famoso Código de Hamurabi (documento babilônico), que de alguma forma foram criados para garantir estabilidade social, direitos e deveres do ser humano. Entretanto, didaticamente traremos abaixo alguns dos mais importantes documentos e/ou períodos da história nos quais pretendeu-se dar ênfase à garantia das liberdades individuais ou coletivas. O aluno e o professor da EBD terão que ser pacientes, pois esse primeiro tópico da Lição pretende ser mesmo histórico; então as informações a seguir, colocadas sucintamente, serão úteis para a compreensão da evolução dos direitos humanos, especialmente no contexto ocidental.

– Carta Magna (Inglaterra). A “Grande Carta”, como também é conhecida em português, foi um documento de 1215 (séc. 13) que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre o rei João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Carta Magna, o rei deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a Majestade estaria sujeita à lei. Considera-se a Carta Magna o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo. No Brasil, costumamos nos referir à nossa Constituição Federal como a nossa “Carta Magna”, onde estão os direitos e os deveres dos cidadãos brasileiros, incluindo os que exercem poder.

– Renascimento e Humanismo. Período da história da Europa entre os séculos 14 e 18, no qual se notou grande revolução literária e científica. Chamou-se Renascimento em virtude da intensa revalorização das referências da Antiguidade Clássica, que nortearam um progressivo abrandamento da influência do dogmatismo religioso e do misticismo sobre a cultura e a sociedade, com uma concomitante e crescente valorização da racionalidade, da ciência e da natureza. Neste processo o ser humano foi revestido de uma nova dignidade e colocado no centro da Criação, e por isso deu-se à principal corrente de pensamento deste período o nome de humanismo (2). Segundo o comentarista da nossa Lição da EBD, Douglas Baptista, “os humanistas valorizavam os direitos individuais do cidadão e acreditavam no progresso e na capacidade humana”.

 Reforma Protestante. A Reforma Protestante encabeçada por Martinho Lutero, mas com predecessores importantes como John Wycliffe, John Huss e Jerônimo Savonarola, também desempenhou no século 16 importante papel na Europa para o fim do monopólio religioso da Igreja Católica Romana, a partir de ideias também libertárias, que considerava o homem livre para pensar e expressar, e que a tolerância é fundamental. Embora os próprios reformadores tenham falhado em viver plenamente eles mesmos os ideais que defendiam (Lutero perseguiu judeus, Calvino perseguiu e pleiteou a morte de hereges), não se pode negar que a Reforma Protestante em geral representou uma grande revolução para assomar-se a outros movimentos filosóficos na afirmação dos direitos e liberdade de homens e mulheres.

 Iluminismo. Foi um movimento intelectual e filosófico que dominou o mundo das ideias na Europa durante o século 18. As demandas dos iluministas eram: liberdade, progresso, tolerância, governo constitucional e separação entre Igreja e Estado. Na França, por exemplo, foi criada a partir das ideias iluministas a famosa “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789), que pretendia afirmar e garantir a liberdade individual, a tolerância religiosa, oposição à monarquia e aos dogmas fixos do Catolicismo romano, bem como a igualdade entre os homens.

– Declaração Universal dos Direitos Humanos. O mais importante documento internacional recente, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, como resposta da ONU às milhões de vítimas da Segunda Guerra Mundial, especialmente judeus, ciganos e outras etnias que muito sofreram nas mãos dos nazistas. Embora não tenha autoridade legal sobre os países que a adotaram, possui grande peso moral nas decisões jurídicas e políticas em todo mundo, influenciando na criação de leis nacionais e tratados internacionais. O seu primeiro artigo diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

– Constituição Federal ou Constituição Cidadã do Brasil. Promulgada em 1988, “sob a proteção de Deus” (como consta em seu preâmbulo), objetiva assegurar “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Em seu Artigo 5, que trata sobre Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo, da família e da comunidade, têm-se assegurado que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, à segurança e à propriedade…”. Conhecer estes direitos é importante para o cidadão e também para a igreja, para que se possa reclamá-los quando necessário, assim como Paulo, cidadão romano, reclamou seus direitos de defesa (At 22.25-29).

II. A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS

O assunto “direitos humanos” está dentro do bojo do grande tema que de quando em quando estamos discorrendo na Escola Dominical: justiça social. Tema este que é comum na Lei de Moisés, nos profetas, nos Evangelhos e nalgumas epístolas gerais, como a de Tiago, irmão de Jesus.

Ressaltamos que enquanto o desfruto desses direitos e o cumprimento desses deveres no contexto secular hoje se dá por garantias legais (ou seja, “posso ou faço porque a Lei me garante”), na ética cristã usufruímos desses direitos e praticamos esses deveres levando em conta os dois mandamentos em que se resumem todas as ordenanças bíblicas: amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos (Lc 10.27). Perceba que quando se fala do bom trato aos estrangeiros, nas mídias seculares sempre se usa e abusa de uma palavra: respeito; mas a grande razão que a Bíblia coloca para nós agirmos com empatia em favor dos estrangeiros é o AMOR, como vê-se nessa passagem: “Por isso amareis o estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito” (Dt 10.19).

Nunca se ouve falar nos telejornais em “amor pelos estrangeiros”, mas apenas em “respeito”. Só se fala em amor numa conotação sexual, quase sempre de amor entre pessoas do mesmo sexo, o direito dos gays e lésbicas (amor este que o mundo considera um direito, enquanto a Bíblia considera uma perversão da natureza, e, portanto, pecado).

A Bíblia, porém, está sempre nos convidando a ir além, a excedermos em justiça em relação aos descrentes (Mt 5.20). Nas palavras poéticas do apóstolo Paulo, “O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece. Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal; não folga com a injustiça, mas folga com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta” (1Co 13.4-7).

Vejamos por assunto alguns dos direitos e deveres que estão postos na Bíblia sagrada no que diz respeito aos direitos humanos:

– Direito à propriedade privada (contra invasões) (Ex 20.17; Pv 22.28). Sem dúvidas,militantes do MST, alinhados à ideologia de esquerda, jamais contariam com respaldo bíblico para sua nefasta prática de invasões à propriedades privadas. A cobiça aos bens alheios, bem como a remoção dos marcos que limitam a propriedade alheia são peremptoriamente reprovados nos termos bíblicos! Comunistas costumam apelar para textos pinçados da Bíblia e retirados de seu contexto, a fim de tentarem respaldar suas práticas ilegais e imorais. O pastor Abraão de Almeida, que noutros tempos fora um comunista ferrenho, retruca os tais dizendo: “À conhecida alegação de que o comunismo foi praticado na Igreja cristã primitiva, quando ‘tudo, porém, lhes era comum’ (At 4.32), respondo que a força motriz entre aqueles crentes era a do amor de Deus derramado em seus corações, e não a do ódio. Somente o cristão pode dizer: ‘o que é meu é teu’, pois o comunista dirá sempre: ‘o que é teu é meu” (1).

– Presunção da inocência e direito à defesa em juízo (Nm 35.10-12; Pv 18.17; 1Tm 5.19-21). Jesus Cristo proibiu o julgamento apressado, parcial e condenatório, e advertiu que os que servirem este veneno dele também provarão (Mt 7.1-2). Noutro momento exortou: “Não julgueis segundo a aparência, mas julgai segundo a reta justiça” (Jo 7.24). O julgamento conforme a reta justiça, permitindo ao acusado ampla defesa, provará se a pessoa acusada é de fato ou não culpada. Sobretudo na época em que vivemos, com a multiplicação de redes sociais onde costumeiramente se criam boatos ou se lançam acusações infundadas para destruir pessoas ou instituições, precisamos saber julgar conforme a reta justiça, para não nos unirmos àqueles que só querem destruir reputações alheias com seus boatos e fake news (notícias falsas).

III. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS

Qual a posição e os deveres da Igreja em relação aos temas dos direitos humanos? Vejamos:

– Assistência às viúvas (Ex 22.22; 1Tm 5.3; Tg 1.27). Foi em virtude da necessidade das viúvas, que surgiu o ofício do diaconato na igreja (Atos 6). A primeira carta de Paulo a Timóteo sugere que havia um programa robusto de assistência às viúvas (1Tm 5). Como está o programa de assistência social de sua igreja? E o quanto nós, individualmente, temos contribuído para garantir que os direitos das viúvas, que são “verdadeiramente viúvas”, sejam respeitados?

 Assistência aos órfãos (Ex 22.22; Pv 23.10,11; Is 1.17). Aos meninos e meninas que perderam seus pais, vitimados por guerras, crimes, acidentes, doenças ou desastres naturais, que estamos fazendo nós? Estamos tomando parte no serviço social, exercendo dons de socorro e misericórdia (Rm 12.8; 1Co 12.28) para com os pequeninos, ou estamos a exemplo dos discípulos (Lc 18.15), pensando erradamente que crianças não são um interesse do Senhor? A Escola Dominical no século 18 em Gloucester, Inglaterra, nasceu quando um jornalista congregacional, Robert Raikes, resolveu fazer mais que noticiar fatos, e oferecer às crianças que viviam largadas nas ruas nos dias de domingo (não só órfãs, mas também crianças que tinham pai e mãe) um pouco de instrução cívica, moral e religiosa. Nascia ali o maior movimento de ensino gratuito regular no mundo, e que dura até hoje, ainda que com características quase que exclusivamente religiosas (mas não sem implicações em outras áreas da vida), a nossa Escola Dominical! Como nosso irmão Raikes, podemos fazer muito mais do que ficar trancados em quatro paredes e ir em busca dos que estão lá fora, debaixo das pontes, jogados nas ruas, inclusive nos vícios e nas drogas.

– Socorro aos pobres (Ex 22.25,26; Am 5.11; Gl 2.10). Nosso Deus não faz acepção de pessoas (Rm 2.11), e nos ordena que também não façamos (Tg 2.1). A Palavra é contundente: “se fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado” (Tg 2.9). A igreja não precisa abandonar a oração e a pregação da Palavra para servir às mesas dos pobres, como se fosse correta a substituição da chamada espiritual pela ocupação na provisão material dos pobres. Não! Antes, deve, enquanto proclama o Evangelho, também estimular as boas obras de caridade em favor dos que se encontram desassistidos pela família ou pelo poder público. Mesmo igrejas pentecostais não precisam esperar que em toda necessidade Deus intervenha por meio de um milagre para socorrer a quem precisa, pois ele já nos ordenou: “Lança o teu pão sobre as águas… reparte com sete e ainda com oito…” (Ec 11.1,2). Não podemos em nome da fé negligenciar o amor – o que seria uma grande contradição e hipocrisia. No sermão O médico dos médicos, pregado em 1878, o famoso pregador inglês Charles Spurgeon, disse palavras que cabem muito bem aqui:

“Seria lastimável se se considerasse que a benevolência está separada do cristianismo, porque até agora a coroa da fé em Jesus tem sido o amor aos homens; é realmente, a glória do cristianismo que, onde ela penetrar, levanta prédios totalmente desconhecidos ao paganismo – hospitais, asilos e outras habitações de caridade. O gênio do cristianismo é compaixão pelos pecadores e por aqueles que sofrem. Que a igreja sirva para curar, assim como seu Senhor; se ela não pode derramar poder a partir de um toque na orla da sua veste, nem ‘dizer uma palavra’ para afugentar a enfermidade, que ela esteja entre os mais dispostos a ajudar em tudo quanto possa aliviar a dor ou mitigar a pobreza”

– Assistência aos encarcerados (Mt 25.36; Hb 13.3). Primeiro, assistência aos nossos irmãos em Cristo, presos em países hostis ao Evangelho “por causa da palavra de Deus, e pelo testemunho de Jesus Cristo” (Ap 1.9). A Bíblia prevê que socorramos primeiro aos domésticos da fé (Gl 6.10). Mas também, devemos estender a mão de compaixão aos que não conhecemos, como o samaritano que socorreu o homem caído ao chão, sem se importar de onde ele era. Este é um assunto amargo, pois numa época em que a insegurança pública tem custado à sociedade brasileira a violência urbana e a morte de milhares de pessoas todos os anos, quase sempre desejamos impulsivamente a pior fim possível para os criminosos. Entretanto, ressalto, “o amor é benigno”, como diria Paulo. Os ninivitas, na ótica do profeta Jonas, deveriam morrer sem compaixão, devido as muitas atrocidades por eles cometidas contra outros povos. Mas a Deus agradou estender seu braço gracioso e conceder perdão àquela gente. Não deseja fazer o mesmo hoje em favor dos que estão presos? Oremos por eles e levemos a eles o Evangelho que pode de fato e de verdade ressocializá-los e fazê-los mais que cidadãos de bem, cidadãos dos céus! Este foi o compromisso assumido no século 18 por aqueles jovens ingleses apelidados de “O Clube Santos”: John Wesley, Charles Wesley e George Whitefield. Eles oravam juntos, liam a Bíblia juntos, pregavam o Evangelho ao ar livre, mas também visitavam os encarcerados para levar-lhes a mensagem de salvação. Segundo o teólogo Don Thorsen, “Wesley promoveu evangelismo, missões, e vários ministérios sociais. Além de criar escolas e orfanatos para crianças, ele advogou e prol da reforma presidiária e a abolição da escravatura” (2). Imitemos o que é bom!

– Hospitalidade com os estrangeiros (Ex 22.21; Mt 25.35). O mundo vive em nossos dias uma verdadeira crise de imigração. Fugitivos de guerras civis no oriente médio e em países do continente africano buscam refúgio em países europeus ou americanos. Todos os dias os telejornais informam de uma embarcação que afundou nalgum oceano do planeta, enquanto dezenas de pessoas tentavam refugiar-se em outro país onde não há guerra. A igreja deve olhar para essas multidões com a mesma compaixão com que Cristo olhou para as multidões em sua volta, “porque andavam como ovelhas sem pastor” (M 6.34). Devemos orar e estender a mão de auxílio a quem nos pedir, pois independente de cor de pele, etnia e classe social, são nossos semelhantes, que também precisam de um abrigo e de descanso.

– Proteção às mulheres (Ef 5.25; 1Pe 3.7). Jesus foi certamente a pessoa em toda Bíblia que mais conferiu dignidade às mulheres: nasceu de uma pobre virgem de Nazaré; conversou publicamente com uma mulher samaritana; deixou-se ungir por uma mulher pecadora; frequentava regularmente a casa de Maria e Marta, foi ajudado por mulheres ricas; esteve assistido em sua morte por mulheres que lhe acompanharam desde o início de seu ministério; foi visto ressurreto primeiramente por mulheres, e derramou seu Espírito Santo também sobre muitas mulheres, com vistas a também capacitá-las para a maravilhosa obra de Deus! Ao marido é ordenado amar sua esposa sacrificialmente, etambém aos homens é advertido não maltratarem suas mulheres, sob pena de terem suas orações interrompidas. Longe de propor uma cultura opressora e machista, embora ressalte o papel de liderança masculina no lar e na igreja (o que não impede a mulher de ter relevante papel na família, na sociedade e na obra do Senhor), a Bíblia enaltece a posição e a função da mulher na família, na igreja e na sociedade!

 Educação dos filhos (Pv 22.6; Ef 6.4). Tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos como na própria Bíblia, encontramos enfatizado o direito proeminente da família sobre o Estado, bem como sua obrigação na educação moral e religiosa dos filhos. Senão vejamos:

“Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 26, n° 3)

“E vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor” (Efésios 6.4)

Aliás, diga-se de passagem, que o trecho “vós, pais, não provoqueis à ira a vossos filhos” também já expressa indiretamente o direito das crianças, tão reivindicado hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente. Embora tenha direito de repreender e disciplinar os filhos, nenhum pai tem o direito de provocar-lhes à ira, tratando-os com desrespeito e truculência!

 Trabalho remunerado justamente e respeito na relação patrão-empregado (Ef 6.9; 1Tm 5.18; Tg 5.14). É óbvio que a Bíblia não tem a pretensão de estabelecer a regulamentação do trabalho, inclusive mesmo nos dias do Novo Testamento ainda vemos a prática não totalmente abolida de escravatura (veja-se a carta de Filemon, por exemplo). Todavia, não só a relação senhor e escravo, como também a relação patrão e empregado, devem obedecer rigorosamente princípios bíblicos, de tal modo que o trato humanizado, justo e digno seja conferido ao servo/funcionário e o serviço prestativo, respeitoso e fiel seja oferecido ao senhor/patrão (1Pe 2.18,19; 1Ts 4.6)

Conclusão

Conquanto a maior empreitada da Igreja seja a luta contra o pecado e a evangelização das almas perdidas, ela não pode negligenciar também sua atribuição de ser sal da terra e luz do mundo. Conquanto a pregação deva ser sempre cristocêntrica, ela não pode ser alienada das necessidades reais do ser humano. Não podemos aceitar uma espiritualidade desconectada da humanidade. O Evangelho todo para o homem todo! Assim devemos proclamar e viver.

 

REFERÊNCIAS

(1) Abraão de Almeida. Teologia Contemporânea: a influência das correntes teológicas e filosóficas na Igreja, ed. ampl. (RJ: 2002), CPAD, p. 317, grifo meu

(2) Don Thorsen. Calvino versus Wesley: duas teologias em questão, Carisma, p. 28.

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Lidiane Santos

Correspondente pela sede desde 2013. Formada em serviço social e especialista em gestão pública municipal. Professora da Escola Bíblica Dominical.