EBD| Classe Adulto :: Lição 12 – Ética Cristã e Política

2º Trimestre de 2018

PONTO CENTRAL
A política faz parte da vida em sociedade.

ESBOÇO GERAL
Introdução
I – Uma perspectiva bíblica da política
II – A separação do estado da igreja: uma herança protestante
III – Como o cristão deve lidar com a política
Conclusão

OBJETIVO GERAL
Mostrar que a política faz parte da vida em sociedade e que o crente deve ter consciência política.

Ética Cristã e Política

Pr. Douglas Baptista

As Escrituras registram a liderança política de grandes personagens bíblicos, entre eles, José como governador do Egito (At 7.10) e Ester como a rainha da Pérsia e da Média (Et 5.2). Contudo, apesar desses exemplos, por muitas décadas a política foi satanizada no meio evangélico. Como resultado, a Igreja permitiu com sua omissão, que o Poder Público fosse exercido por ateus, ímpios e imorais. Pela inexistência de consciência política, os evangélicos se resignavam em votar no candidato “menos pior”. Esse comportamento desastroso contribuiu com a eleição, por exemplo, de governos formados por “feministas radicais”, “defensores da imoralidade”, “articuladores pró-aborto”, “manipuladores de dados” e “opositores da liberdade religiosa”. Porém, diante do cerceamento de algumas liberdades, a Igreja passou a despertar para a realidade política.

 

As mudanças e as transformações sociais passam pelo processo político. Por que então não eleger candidatos que reproduzam a moral e a ética cristã? Por que não apoiar políticos que rejeitam as leis contrárias aos princípios cristãos? Para que isso seja possível, faz-se necessário que a Igreja amadureça e desfrute de “consciência política”. A Igreja deve ser educada e alertada sobre as questões debatidas em todas as esferas dos poderes constituídos. Essa conscientização tem florescido em muitas igrejas, e os evangélicos, antes marginalizados pelos políticos, começaram a experimentar o poder do voto nas urnas.

 

Mercê dessa realidade, um movimento cada vez maior acredita que é possível moralizar o poder público, substituindo os políticos corruptos por políticos cristãos e conservadores. Em contrapartida, para vencer suas batalhas, a Igreja não depende exclusivamente da força política, embora não deva subestimá-la ou negligenciá-la. É a presença da Igreja de Cristo na sociedade que detém a espada do juízo divino sobre os cidadãos da terra. As advertências bíblicas sobre o papel do povo de Deus na restauração da nação incluem clamor e consagração (2 Cr 7.14).

 

I. CONCEITO GERAL DE POLÍTICA

A conotação do termo política é muito abrangente. Envolve as formas de governo e o Estado. A palavra é carregada de significados e também está relacionada ao cidadão. Indica não apenas os procedimentos de governar e organizar o Estado, mas também os direitos e deveres do cidadão em participar, concordar ou discordar do governo. Basicamente, são “gestos, decisões e movimentos dirigidos para o exercício do poder” (BOMENY, 2014, p. 55).

1. Origem e Conceito de Política
A política nasceu na Grécia Antiga como a “ciência ou arte de governar”. O surgimento da pólis (cidade-estado) constituída por um aglomerado de cidadãos livres, que abrangia toda a vida pública e social, despertou a necessidade de como deveria ser governada a pólis. O filósofo grego Platão é considerado o pai da política. A obra intitulada República (380 a.C.), escrita por ele, foi a primeira a tratar de forma de governo, dos papéis e da conduta do Estado.

2. As Formas de Governo
O filósofo Aristóteles (384-322 a.C.) dividiu a organização do Estado em três formas: monarquia — poder centrado em uma pessoa; aristocracia — poder centrado em um grupo; e democracia — poder centrado na maioria. Para Aristóteles, um bom governo deve visar ao bem comum e ao interesse da coletividade, e isso não depende do número de pessoas que exercem o poder ou se elas possuem ou não capacidade adequada. Não obstante, o filósofo advertiu que toda forma de governo pode ser corrompida: a monarquia pode degenerar em tirania (interesse próprio); a aristocracia pode degenerar em oligarquia (interesse de um grupo); e a democracia pode degenerar em demagogia (interesse de uma ideologia). Nicolau Maquiavel (1469-1527), italiano famoso da época do Renascimento, classificou as formas de governo em República e Monarquia. A República classifica-se em “presidencial”, em que o presidente ocupa a função de Chefe de Estado e Chefe de Governo, e a “parlamentar”, em que as funções são divididas, ficando o presidente com a função de Chefe de Estado e o Conselho de Ministros com a chefia de governo. O modelo brasileiro é República Presidencial.

O governo brasileiro
A colonização do Brasil ocorreu por meio das capitanias hereditárias, que consistia em doze porções de terra às margens do nosso litoral. Esse sistema de governança não prosperou, pois as medidas dos donatários eram independentes entre si e visavam apenas ao lucro próprio. Nesse período, o Brasil era colônia de Portugal. Com a vinda de D. João VI ao Brasil (1808), instalou-se no país o governo monárquico. Anos mais tarde, D. João VI retornou a Portugal e deixou seu filho, D. Pedro, como príncipe regente. Em 7 de setembro de 1822, D. Pedro proclamou a independência, adotando o nome de “Imperio do Brazil”, dando continuidade à monarquia. Décadas depois, em 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca e seus apoiadores assumiram o poder, e a partir de então o Brasil tornou-se uma república. O novo governo adotou o sistema presidencialista. Embora esse seja o nosso sistema preponderante, houve um período de parlamentarismo (1961-1963). Ainda, em 1993 foi realizado um plebiscito para que a população escolhesse entre “presidencialismo” ou “parlamentarismo”. Com 55,4% dos votos válidos, os cidadãos brasileiros escolheram o presidencialismo. Nesse plebiscito também foi ratificada nossa posição a respeito da forma de governo, a República (SILVA, 2005, p. 102).

3. O Estado e a Política
O Estado tem como função garantir, por meio de políticas públicas, as condições necessárias para a vida digna de uma determinada sociedade. Nesse contexto, a obrigação do Estado depende da forma de governo e das leis que regulamentam os deveres e os direitos dos cidadãos e de seus governantes. Desse modo, o exercício do poder político legítimo é uma atividade própria do Estado.

O Estado brasileiro
No dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada em nosso país a Constituição da República em vigor, a denominada “constituição cidadã”. Nesse documento político-jurídico estão asseguradas garantias aos cidadãos brasileiros. No artigo terceiro, o texto constitucional apresenta seus objetivos, que são:

(I) “construir uma sociedade livre, justa e solidária”,
(II) “garantir o desenvolvimento nacional”. Nossa teoria está perfeita, porém, na prática, o Brasil não observa a própria constituição. Por exemplo, o governo gastou mais de 25 bilhões de reais na organização da Copa do Mundo (BRANDÃO, dez. 2014), entretanto, o investimento com saneamento básico nesse mesmo período nem sequer chegou à metade desse capital (BARBOSA, jul. 2016);
(III) “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Ao contrário desse preceito, conforme dados do Banco Mundial, o número de pessoas vivendo na pobreza no Brasil deverá aumentar entre 2,5 milhões e 3,6 milhões até o fim de 2017 (WELLE, Fev. 2017). Em contrapartida, calcula-se que o Brasil perverta cerca de R$ 200 bilhões com corrupção anualmente (LEOPOLDO, Fev. 2017). Sem dúvida alguma, esse dinheiro ampararia as famílias carentes e pobres de nossa pátria;
(IV) “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Apesar da clareza do texto constitucional, as últimas legislaturas no âmbito federal, por razões ideológicas, incitaram em nosso país uma intolerância aos que pensam de modo diferente. O objetivo do Estado é promover “o bem de todos”; não obstante, os cristãos que se posicionam contrários à prática do aborto, à legalização da maconha e jogos de azar ou ao casamento homoafetivo são discriminados, por parcela de representantes do poder público, como sendo “homofóbicos”, “fascistas”, “intolerantes” e outros termos depreciativos. Essa conduta caracteriza o desvirtuamento da intenção constitucional.

4. O Estado e a Bíblia
O Novo Testamento retrata o Estado como instrumento ordenado por Deus (Rm 13.1). Os que resistem ao Estado resistem a Deus (Rm 13.2). O Estado é servo do Altíssimo para aplicar a justiça (Rm 13.4). O Estado não é problema para os que fazem o bem, apenas para os que fazem o mal (Rm 13.4). É licito pagar tributos e impostos ao Estado (Rm 13.6,7). O Estado deve louvar aquele que faz o bem (1 Pe 2.14), e o cristão deve orar pelas autoridades que constituem o Estado (1 Tm 2.2).

Os deveres do cristão
É fato que o cristão também é um cidadão e, portanto, sujeito aos deveres e direitos inerentes à sua cidadania. Todavia, o Estado e a Igreja possuem papéis diferentes, e o cristão possui responsabilidade para com ambos, segundo as palavras de risto: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus” (Lc 20.25). O apóstolo Paulo enfatiza a submissão e a cooperação dos crentes às autoridades constituídas. As Escrituras declaram que toda autoridade humana é derivada da autoridade de Deus e que ninguém deve rebelar-se contra quem Deus constituiu (Rm 13.1,2). Porém, com respeito a essa afirmação paulina, para dirimir dúvidas, convém esclarecer que os deveres do cristão para com o Estado não implicam uma submissão absoluta, acrítica ou incondicional. Temos o dever de respeitar e cumprir as leis, pagar impostos e tributos, honrar, amar e interceder pelas autoridades. De outro lado, requer-se que o Estado não seja totalitário, antibíblico, anarquista, imoral ou antiético. Quando as vontades do Estado emanadas por suas leis e a vontade divina revelada nas Escrituras entram em conflito, “mais importa obedecer a Deus do que aos homens” (At 5.29). O cristão deve exercer sua cidadania com temor e tremor, ciente de seus direitos e deveres. Apesar disso, a verdade cristã não pode ser relativizada para acomodar-se aos ditames de um Estado ateu ou anticristão.

II. A SEPARAÇÃO DO ESTADO E A IGREJA: UMA HERANÇA PROTESTANTE
O conceito de Estado laico é compreendido como a separação entre o Estado e a Igreja. Significa que um não pode interferir nas atividades do outro e vice-versa. Foi a partir da Reforma Protestante, deflagrada por Lutero em 1517, que se quebrou o monopólio exercido pelo catolicismo na Europa Ocidental e se estabeleceram as bases para a “tolerância religiosa” e a separação da Igreja do Estado.

1. A União entre a Igreja e o Estado
No ano 313, Constantino e Licínio, imperadores no Ocidente e do Oriente respectivamente, promulgam o Édito de Milão. O decreto outorgou liberdade e tolerância religiosa aos cristãos no Império Romano. O imperador Teodósio, decretou, em 380 d.C. o Édito de Tessalônica, estabelecendo o cristianismo como religião oficial do império. O Édito prometia vingança divina e castigo do Estado aos que não aderissem à lei. A partir de então, a união entre a Igreja e o Estado passou a ser indiscutível.

O desvirtuamento do papel da Igreja
Em 324, Constantino torna-se o único imperador romano e deu início ao “Império Cristão” (COMBY, 2001, p. 71). O imperador adota o título depontifex maximus — chefe da religião tradicional. A igreja cristã une-se ao Estado. O imperador presta favores ao clero e a igreja recorre ao imperador para resolver suas querelas. O concílio de Niceia (325 d.C.), por exemplo, foi convocado e presidido pelo imperador para tratar da controvérsia ariana. No final do IV século, o Império Romano foi dividido em duas partes. Durante o V século, o império no Ocidente desapareceu. O império no Oriente sobreviveu por dez séculos. Ao se desmoronar o Império Romano, que era a unidade política, persistiu o Império religioso através de toda a Idade Média. No período medieval, o poder político estatal estava subordinado ao poder da igreja. O papa delegava ao imperador o ofício de ser o “braço material da igreja”. No período de transição da Idade Média e Tempos Modernos, a religião católica permaneceu com grande influência na vida econômica, social e política do mundo civilizado. O Estado apoiava-se na igreja em busca de legitimação, e assim, a igreja superava o poder do Estado (ARRUDA, 1982, p. 32).

2. A Separação entre a Igreja e o Estado
Ao fim da Idade Média, os ideais humanistas valorizavam os direitos individuais do cidadão e isso despertou nos cristãos a necessidade de reformar a igreja, especialmente o clero. Os abusos de Roma e a venda das indulgências deflagraram a Reforma Protestante. O monge Martinho Lutero rompeu com o catolicismo e gradualmente os conceitos de liberdade, tolerância religiosa e separação entre igreja e Estado foram alçados ao status de direito fundamental (CHEHOUD, 2012, p. 33).

O papel da independência dos Estados Unidos
A influência da filosofia iluminista, somada a fatores culturais e a política de repressão adotada pela Inglaterra incitaram a Independência dos Estados Unidos. As “Leis Intoleráveis” provocaram a convocação do Primeiro e Segundo Congresso Continental de Filadélfia. George Washington foi nomeado comandante do Exército e Thomas Jefferson, em 4 de julho de 1776, redigiu a Declaração da Independência. Em 1787, a primeira Constituição dos Estados Unidos foi promulgada. Adotou-se o regime republicano presidencialista com a divisão e independência dos três poderes, conforme a teoria iluminista de Montesquieu e Rousseau. Na primeira das dez emendas da Constituição americana, há duas cláusulas sobre religião. A primeira garante o livre exercício da religião, e a segunda, o princípio da separação entre o Estado e as confissões religiosas. Pela primeira vez, a liberdade de religião e o conceito de laicidade aparecem numa Constituição. A Independência dos Estados Unidos deu início a um movimento revolucionário global.

3. O Modelo de Estado Laico Brasileiro
A Constituição do Brasil outorga ao cidadão plena liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos e liturgias, além da proteção aos locais de adoração (Art. 5º). No artigo dezenove, está definida a separação entre o Estado e a igreja, mas ressalva na forma da lei, a colaboração de interesse público. Assim, a laicidade brasileira não é a de separação absoluta entre o Estado e a igreja, e sim a de uma separação relativa. Desse modo, o Estado brasileiro, embora laico, não é ateu.

O debate atual de laicidade
Muitos questionamentos têm surgido a partir da prática nacional das tradições herdadas pelo grupo majoritário do catolicismo cristão, tais como: a invocação do nome de Deus no preâmbulo da Constituição Federal, a expressão “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, o calendário público e anual organizado com feriados e celebrações essencialmente católico-cristãs (Sexta-Feira da Paixão, Páscoa, Corpus Christi, Festas Juninas, Padroeira do Brasil, Natal e outras), o usos dos símbolos religiosos, tais como o crucifixo, que ocupam diversos espaços da esfera pública e as imagens de “santos” que emolduram o acesso principal de milhares de municípios brasileiros. Por causa dessas questões, diversos projetos de cunho ideológico tramitam no Congresso Nacional e provocam acaloradas discussões entre adeptos de valores laicos e preceitos religiosos. Dentre os debates estão à criminalização da homofobia, tributação das igrejas, descriminalização do aborto, ensino religioso, ideologia de gênero, entre outros. O debate tem gerado tensas relações entre valores religiosos, conceitos laicos, política e direitos humanos.

Fundamentalismo laicista
Mercê desses questionamentos, observa-se o surgimento do “fundamentalismo laicista”, que luta pela eliminação de toda crença e de todos os valores religiosos, e especialmente combate a influência do cristianismo na constituição do espaço público. Programas de ação são elaborados para fazer triunfar a propagação de ideologias puramente laicas e contrárias à cultura judaico-cristã. Este debate tem sido travado no âmbito dos poderes constituídos com relevante embate na esfera legislativa e judiciária.

Diante desse debate, não se pode ignorar a importância, a força e a vitalidade da religião em nossa nação. A crescente secularização da sociedade não pode negar a persistência e o avanço das concepções e necessidades religiosas. O Estado laico não pode impor sua linguagem e nem impedir a prática ou a manifestação dos valores do cidadão religioso. É fundamental o equilíbrio e a mediação entre fé e as questões laicas, teológicas e éticas. Não se pode simplesmente restringir a presença da religiosidade nos espaços públicos. Em contrapartida, na opinião de muitos educadores, juristas e legisladores, por sua natureza laica, afirmam que o Estado deve ignorar os assuntos de fé como forma de proteger a liberdade de consciência, de crença e de culto.

III. COMO O CRISTÃO DEVE LIDAR COM A POLÍTICA
A Igreja de Cristo precisa tomar cuidado com a “politicagem” e definir com cuidado e temor a Deus a sua atuação e mobilização política. Não poucos crentes são contrários ao envolvimento ou a posição da Igreja em relação à política. Acreditam que a Igreja não pode comprometer-se com o poder temporal sob o risco dos escândalos. No entanto, o argumento dos escândalos não se sustenta, pois infelizmente eles são inevitáveis (Mt 18.7). O que a Igreja precisa é de equilíbrio e sabedoria para tratar essas questões e não ficar alienada acerca daquilo que acontece na vida em sociedade na qual está inserida e faz parte.

1. O Perigo da Politicagem

Os dicionários em geral conceituam politicagem como “política reles e mesquinha de interesses pessoais”. O perigo dos atos politiqueiros envolvendo os cristãos é colocar em descrédito o evangelho e a igreja. Assim, os políticos contrários às convicções cristãs não podem receber o apoio e nem o voto da igreja. No cristianismo primitivo, a Igreja em Corinto foi advertida a observar este princípio: “Não vos prendais a um jugo desigual com os infiéis; porque que sociedade tem a justiça com a injustiça? E que comunhão tem a luz com as trevas?” (2 Co 6.14).

 

Um mal a ser combatido

Infelizmente, nesse quesito, alguns segmentos cristãos ludibriam e manipulam o rebanho do Senhor Jesus. Interessados em levar vantagem pessoal não hesitam em apoiar candidatos políticos corruptos e contrários à fé cristã. Vislumbram benefício econômico e “status” social. Sem nenhum pudor, estão interessados em manter ou adquirir privilégios para si ou para os seus e indispostos a sofrer retaliações por causa do evangelho. Não satisfeitos em apoiar candidatos de conduta repreensível, soma-se a esse erro o uso da mídia e do púlpito da igreja para angariar votos aos que praticam a iniquidade. Como cidadãos, temos o direito de votar e pedir voto para quem quisermos. Contudo, não podemos nos esquecer de que, como embaixadores de Cristo, representamos os interesse do Reino de Deus na terra. Portanto, não podemos permitir e nem promover apoio àqueles que afrontam o Reino de Deus.

 

2. Como Delimitar a Atuação da Igreja

Os princípios éticos devem ser estritamente observados. O púlpito da igreja não pode ser transformado em “palanque eleitoreiro”. A igreja precisa de conscientização política, contudo, não deve para tal propósito ocupar o espaço da Palavra ou da adoração em suas reuniões. A conscientização deve ser fundamentada em princípios cristãos. As propostas e as ideologias dos partidos políticos devem ser conhecidas e analisadas sob a ótica cristã. A postura, propostas e ideais do candidato precisam ser avaliados à luz das Escrituras Sagradas (Is 5.20).

 

A missão da Igreja

Não se pode confundir a cruz de Cristo com ideologias partidárias. A renovação política não pode ser substituída pela transformação espiritual. A degeneração da sociedade não será resolvida ou corrigida por uma série de leis que inibam a má conduta. Somente a propagação do evangelho de Jesus Cristo pode deter o declínio e a ruína moral de nossa sociedade. A igreja deve fazer oposição a qualquer lei que desrespeite a mensagem do evangelho. Precisa se mobilizar para erradicar os políticos corruptos nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Porém, a batalha nas urnas será constante. Se usarmos apenas a ferramenta política, com certeza venceremos umas batalhas e perderemos outras. Mas, se cumprirmos nosso papel de sal da terra e luz do mundo, o poder do evangelho pode desarraigar para sempre a iniquidade dos corações. Levantemos a bandeira da conscientização política e da mobilização evangélica, contudo, sem esquecermos que a nossa luta não é contra a carne e o sangue (Ef 6.12).

 

3. Ajustando o Foco da Igreja

O povo de Deus não pode limitar-se a fazer oposição e oferecer resistência à iniquidade no poder temporal. Não pode depositar sua confiança e esperança nas decisões políticas. As lideranças devem buscar e incentivar o avivamento espiritual. O avivamento liderado por John Wesley (1703-1791) trouxe mudanças sociais na Inglaterra. O mal a ser combatido é o pecado. Quando a mensagem de arrependimento for pregada ao mundo, então vidas serão transformadas. O Espírito Santo terá liberdade para convencer os ouvintes da verdade, da justiça e do juízo (Jo 16.8). Nossa nação sofrerá transformações sociais e espirituais.

 

A ação do Espírito Santo

Essa ação do Espírito Santo acontece quando a igreja se recusa a ser um mero clube de encontros e transforma-se em lugar de adoração. Com a liberdade concedida ao Espírito, pecados são confessados e abandonados. A velha natureza é substituída e ocorre radical transformação, e o caráter passa ser revestido “do novo homem, que, segundo Deus, é criado em verdadeira justiça e santidade” (Ef 4.24). Desse modo, quando a Igreja se deixar guiar total e plenamente pelo Espírito, então poderemos ser o sal da terra e a luz do mundo (Mt 5.13,14).

 

Quando certos líderes cristãos deixarem de se preocupar com o crescimento numérico desprovido de qualidade. Quando a disputa por audiência ou por poder for deixada de lado. Quando os embates para conquistar igreja maior ou mais rica forem abandonados. Quando o foco for ajustado ao cumprimento do Ide de Cristo (Mt 28.19). Quando o foco for ajustado para a unidade do corpo de Cristo (Jo 17.21). Quando os crentes começarem a viver para a glória de Deus (1 Co 10.31). Quando a ortodoxia cristã for defendida e proclamada (Jd 3). Quando tudo isso e muito mais acontecer por obra do Espírito, então será possível experimentar um avivamento espiritual. Nossa nação sofrerá transformações sociais e espirituais. E, acima de tudo, o nome do Senhor será glorificado “tendo o vosso viver honesto entre os gentios, para que, naquilo em que falam mal de vós, como de malfeitores, glorifiquem a Deus no Dia da visitação, pelas boas obras que em vós observem” (1 Pe 2.12).

 

 

 

The following two tabs change content below.

Mayara Valesca

Correspondente em Vila Nova desde 2016.